Como calcular as férias do funcionário: regras, prazos e exemplo
Por equipe DocFree · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada e uma das obrigações que mais geram dúvidas para pequenas empresas. Neste guia você entende as regras principais da CLT e vê um exemplo de cálculo.
Este guia explica as regras gerais. Convenções coletivas podem trazer regras específicas: confirme sempre com o seu contador.
Período aquisitivo e período concessivo
- Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Começa na data de admissão.
- Período concessivo: são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias.
Exemplo: quem foi admitido em 01/03/2025 completa o período aquisitivo em 28/02/2026 e precisa tirar as férias até 28/02/2027. Se a empresa conceder as férias depois desse prazo, deve pagá-las em dobro (CLT, art. 137).
Quantos dias de férias
A regra é de 30 dias corridos. Porém, faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem esse número (CLT, art. 130):
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Perde o direito naquele período |
Como calcular o valor
O funcionário recebe o salário dos dias de férias mais um terço (o "1/3 constitucional"). A conta básica é:
Valor bruto = (salário ÷ 30 × dias de férias) + 1/3 desse valor
Se o funcionário recebe valores variáveis, como horas extras habituais, comissões ou adicionais, a média desses valores também entra na base de cálculo.
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias
- Férias: R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000
- 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
- Total bruto: R$ 4.000
Sobre esse total são descontados o INSS e o Imposto de Renda, de acordo com as tabelas vigentes no mês.