Planilhas de RH

Como calcular as férias do funcionário: regras, prazos e exemplo

Por equipe DocFree · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada e uma das obrigações que mais geram dúvidas para pequenas empresas. Neste guia você entende as regras principais da CLT e vê um exemplo de cálculo.

Este guia explica as regras gerais. Convenções coletivas podem trazer regras específicas: confirme sempre com o seu contador.

Período aquisitivo e período concessivo

  • Período aquisitivo: são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias. Começa na data de admissão.
  • Período concessivo: são os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa precisa conceder as férias.

Exemplo: quem foi admitido em 01/03/2025 completa o período aquisitivo em 28/02/2026 e precisa tirar as férias até 28/02/2027. Se a empresa conceder as férias depois desse prazo, deve pagá-las em dobro (CLT, art. 137).

Quantos dias de férias

A regra é de 30 dias corridos. Porém, faltas injustificadas durante o período aquisitivo reduzem esse número (CLT, art. 130):

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Perde o direito naquele período

Como calcular o valor

O funcionário recebe o salário dos dias de férias mais um terço (o "1/3 constitucional"). A conta básica é:

Valor bruto = (salário ÷ 30 × dias de férias) + 1/3 desse valor

Se o funcionário recebe valores variáveis, como horas extras habituais, comissões ou adicionais, a média desses valores também entra na base de cálculo.

Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias

  • Férias: R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
  • Total bruto: R$ 4.000

Sobre esse total são descontados o INSS e o Imposto de Renda, de acordo com as tabelas vigentes no mês.

Venda de 10 dias (abono pecuniário)

O funcionário pode "vender" um terço das férias, ou seja, 10 dias em férias de 30. Para isso, deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode obrigar a venda.

Exemplo: salário de R$ 3.000, 20 dias de férias e 10 dias vendidos

  • Férias de 20 dias: R$ 2.000 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67
  • Abono de 10 dias: R$ 1.000 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33
  • Total: R$ 4.000, e o funcionário ainda trabalha os 10 dias vendidos, recebendo o salário normal por eles.

O abono pecuniário não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Prazos de aviso e pagamento

  • Aviso de férias: por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: até 2 dias antes do início das férias.
  • Início: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal (normalmente o domingo).

Divisão das férias em até 3 períodos

Com a concordância do funcionário, as férias podem ser divididas em até 3 períodos:

  • um deles com no mínimo 14 dias corridos;
  • os outros com no mínimo 5 dias corridos cada.

Exemplo válido: 14 + 10 + 6 dias. Exemplo inválido: 10 + 10 + 10 dias, porque nenhum período tem 14 dias.

Como não perder prazos

Em empresas com vários funcionários, o maior risco é perder o período concessivo e pagar férias em dobro. Um controle simples resolve:

  • anote a data de início do período aquisitivo de cada pessoa;
  • calcule a data limite para o gozo;
  • programe as férias com pelo menos 90 dias de antecedência do limite;
  • monte um calendário anual para não deixar setores descobertos.