Contrato de aluguel residencial: o que não pode faltar
Por equipe DocFree · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Um contrato de aluguel bem feito protege o proprietário e o inquilino e evita a maioria das brigas. No Brasil, a locação de imóveis urbanos é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Veja o que não pode faltar no contrato.
Este guia traz informações gerais. Cada caso tem particularidades: revise o contrato com um advogado antes de assinar.
1. Identificação das partes e do imóvel
O contrato deve ter nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço do locador (proprietário) e do locatário (inquilino). Também deve descrever o imóvel: endereço completo, tipo (casa ou apartamento), cômodos, vaga de garagem e itens que fazem parte da locação, como armários e eletrodomésticos.
2. Prazo da locação
O prazo mais comum em locações residenciais é de 30 meses, e há um bom motivo para isso:
- Contrato de 30 meses ou mais: ao final do prazo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar (art. 46).
- Contrato com menos de 30 meses: ao final, a locação continua por prazo indeterminado, e o proprietário só pode retomar o imóvel em situações específicas previstas na lei ou depois de 5 anos de locação (art. 47).
3. Valor, vencimento e reajuste
Informe o valor do aluguel, o dia do vencimento, a forma de pagamento e a multa por atraso. O reajuste é anual, por um índice definido no contrato, como o IPCA ou o IGP-M. Escolha o índice com atenção: em alguns anos eles variam bastante um do outro.
4. Garantia: só uma
A lei permite quatro modalidades de garantia (art. 37), mas o contrato pode ter apenas uma. Exigir duas ao mesmo tempo é proibido.
| Garantia | Como funciona |
|---|---|
| Caução | Depósito de até 3 meses de aluguel, guardado em conta poupança e devolvido no fim com os rendimentos |
| Fiança | Uma pessoa (fiador) se compromete a pagar se o inquilino não pagar |
| Seguro-fiança | O inquilino contrata um seguro que cobre o aluguel em caso de inadimplência |
| Cessão fiduciária de quotas | Cotas de fundo de investimento dadas como garantia (pouco comum) |